Termos do Programa de Parceiros BRASA
Versão 2026-09-26.2 · publicada em 26/09/2026
Quem oferece o programa
Brasa Sistemas LTDA, nome fantasia Brasa, CNPJ 68.961.399/0001-00, com sede em Rua Chile, 71, Guaratinguetá/SP, CEP 12520-290. Contato: [email protected].
1. O programa
O parceiro indica o BRASA para restaurantes e recebe comissão sobre assinaturas efetivamente pagas por eles. A participação é gratuita, depende de aprovação e não cria vínculo de emprego, sociedade, franquia, mandato ou representação comercial. O parceiro atua por conta própria e não pode assumir obrigações em nome do BRASA.
2. Comissão
- A regra vigente é 50% do valor efetivamente pago pelo restaurante indicado, em cada um dos 3 primeiros pagamentos mensais da assinatura. Do 4º pagamento em diante não há comissão.
- A base é o valor recebido pelo BRASA, já com descontos. Taxas do meio de pagamento não são descontadas da base. Frações de centavo são desconsideradas.
- Pagamento que cobre vários meses conta como vários ciclos; a comissão é proporcional aos ciclos que ainda restarem. Cobranças por troca de plano, serviços avulsos e pagamentos anteriores ao vínculo não contam.
- Cadastro, teste grátis, clique em "assinar" ou mudança de situação do restaurante não geram comissão. A comissão só existe depois da confirmação do pagamento.
- Não há prazo máximo entre o cadastro atribuído e o primeiro pagamento do restaurante.
3. Indicação e vínculo
- O endereço do link do parceiro não expira. Para atribuição automática, cada clique é considerado por 60 dias. Depois desse período, o restaurante precisa clicar novamente ou informar o código do parceiro durante o cadastro.
- Entre links de parceiros diferentes, vale o último clique válido. Depois de criado, o vínculo não muda e cada restaurante pode ter no máximo um parceiro.
- Não valem autoindicação, negócio de sócio do parceiro, conta criada apenas para gerar comissão, cadastro sem conhecimento do restaurante, spam, informação falsa ou anúncio que use a marca BRASA sem autorização.
- O BRASA pode colocar uma indicação em análise quando houver sinal de irregularidade. As comissões relacionadas permanecem retidas até a decisão, que deve ficar registrada.
4. Carência, estornos e contestações
- Cada comissão fica pendente por 30 dias após pagamento com cartão e por 7 dias após Pix ou transferência. Depois da carência, ela se torna disponível.
- Se o pagamento for reembolsado, estornado ou contestado, a comissão é cancelada ou reduzida na mesma proporção. Se já tiver sido paga, o valor é descontado dos repasses seguintes por ajuste auditado.
- Pagamento reembolsado continua contando como um dos 3 ciclos.
5. Pagamento ao parceiro
- O saldo disponível que atingir R$ 50,00 até o último dia de um mês será pago por Pix até o 15º dia útil do mês seguinte, desde que titular, CPF/CNPJ, chave Pix e documentos necessários estejam completos e corretos.
- Saldo abaixo do mínimo permanece acumulado. A falta de dado ou documento suspende o prazo até a regularização.
- Os valores de comissão são brutos. O parceiro responde por suas obrigações tributárias, e o BRASA aplica as retenções exigidas por lei e pode pedir nota fiscal, recibo ou documento equivalente antes do pagamento.
- Cada repasse guarda a chave usada naquele momento. Trocar a chave exige a senha do painel e vale somente para pagamentos seguintes.
6. Suspensão, bloqueio e encerramento
- Parceiro suspenso continua acumulando comissões legítimas das indicações existentes, mas não recebe novas indicações nem repasses até a reativação.
- Fraude, spam, uso indevido da marca ou outra violação relevante permite bloqueio imediato. Somente comissões diretamente ligadas à irregularidade podem ser canceladas, com motivo registrado.
- O parceiro pode sair a qualquer momento pelo canal de contato. O BRASA pode encerrar a participação sem justa causa com 15 dias de aviso; em caso de violação relevante, o encerramento pode ser imediato.
- No encerramento, comissões legítimas pendentes cumprem a carência normal. O saldo final válido será pago mesmo abaixo de R$ 50,00, em até 30 dias depois do fim da última carência, desde que os dados e documentos estejam regulares.
7. Uso da marca BRASA
Enquanto estiver ativo, o parceiro recebe autorização limitada, não exclusiva e revogável para usar os materiais oficiais disponibilizados pelo BRASA exclusivamente na divulgação do programa. O parceiro deve apresentar-se como independente.
Não é permitido alterar o logotipo, registrar domínio ou perfil que pareça oficial, comprar anúncio com a marca BRASA sem autorização, enviar spam, prometer preço ou funcionalidade não publicada, nem apresentar-se como funcionário ou representante do BRASA.
8. Alterações destes termos e das regras
- Alterações destes termos serão identificadas por nova versão e comunicadas por e-mail ou no painel com pelo menos 15 dias de antecedência. Mudança necessária para cumprir lei ou corrigir risco de segurança pode valer imediatamente, com comunicação assim que possível.
- Alteração de percentual, ciclos, janela, carência ou mínimo vale apenas para indicações vinculadas depois da publicação. Cada indicação preserva a cópia das regras vigentes quando o vínculo foi criado.
- Mudança contratual relevante pode exigir novo aceite antes de novas indicações.
9. Dados pessoais
O tratamento de dados do parceiro, dos cliques e dos repasses está explicado no Aviso de Privacidade do Programa de Parceiros. Solicitações podem ser enviadas para [email protected].
10. Lei aplicável e foro
Estes termos são regidos pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da Comarca de Guaratinguetá/SP, por ser o domicílio do BRASA, sem afastar foro obrigatório ou outro direito que a legislação aplicável não permita limitar.